Lei: Embu das Artes não prejudicará contribuinte

Por Outro autor | 24/04/2011

No dia 1º de maio, próximo domingo, os embuenses vão às urnas para decidir se o município continua com o nome de Embu ou o modifica para Embu das Artes. O plebiscito é organizado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e o voto é obrigatório, nas mesmas seções onde os eleitores já votam, entre 8h e 17h. Após o início do processo eleitoral da consulta popular, uma onda de boatos surgiu na cidade, de que a alteração implicaria em despesas e transtornos para os cidadãos.

Para deixar mais clara e transparente a situação, sem entrar no mérito da aprovação ou não da mudança do nome, o prefeito Chico Brito encaminhou à Câmara o Projeto de Lei número 22/2011, dispondo sobre os procedimentos administrativos em caso de alteração do nome de Embu para Embu das Artes. O projeto foi votado e aprovado por 9 votos dos vereadores presentes, com uma abstenção e duas ausências.

Segundo a nova Lei, no caso de aprovação do nome “Embu das Artes” no Plebiscito do dia 1º de maio, o cadastro fiscal de pessoas jurídicas e físicas de qualquer natureza que exerçam atividades no município, será automaticamente acrescido da nova denominação sem custos para os contribuintes, inclusive em qualquer alteração de documento público municipal.

Terão também prazo de validade indeterminado, sem necessidade de alteração do nome do município, todos os talonários de notas fiscais e de serviços das empresas instaladas no município, até que estes talões se esgotem. Ou seja, o novo nome do município, caso aprovado, será adotado com o tempo, sem prejuízo às empresas. A prefeitura também vedou (proibiu) a instituição de qualquer imposto ou taxa no âmbito da competência municipal em caso de alteração do nome do município.

Na questão dos Contratos Sociais das empresas, bem como nos Termos de Convênio, Parcerias, Protocolos de Intenções, Compromissos Públicos e quaisquer outros envolvendo a prefeitura, tudo fica como está. As dúvidas dos contribuintes poderão ser sanadas através da Praça de Atendimento da prefeitura, ou no setor de Fiscalização Tributária.

Boatos
O presidente da Câmara, vereador Silvino Bomfim, explicou que a aprovação da lei foi necessária diante dos boatos espalhados pela cidade, de que se o nome do município fosse mudado isso implicaria em despesas para os cidadãos. Citou o caso de uma cidade mineira que já mudou seu nome por quatro vezes sem qualquer prejuízo financeiro para seus moradores. O vereador Luiz Calderoni disse que a Lei apresentada pelo prefeito municipal “é uma garantia e comprometimento do governo, de que se a cidade mudar de nome não haverá taxas e impostos por causa disso”, afirmou.

O presidente Silvino também disse que “esse debate sobre mudança de nome de uma cidade no Brasil é muito novo, sendo compreensível que as pessoas fiquem apreensivas, mas é preciso separar o fato do boato, e mudar o nome da cidade não vai trazer prejuízo para ninguém, nem no RG, nem na placa do carro, nem na certidão de casamento, nem na escritura do imóvel”.

"Essa lei assegura que o cidadão não vai ser onerado de nenhuma forma", completou o vereador, acrescentando que a lei enviada pelo prefeito e aprovada na Câmara garantirá essa isenção de impostos no âmbito municipal, caso a cidade passe a ser chamada de “Embu das Artes“.

Márcio Amêndola - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Embu

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