Vereadores de Taboão definem 8 Comissões
Na primeira sessão do ano os vereadores de Taboão da Serra escolheram os integrantes das 8 comissões permanentes da casa. Eles passaram mais de uma hora reunidos para distribuir entre os 13 o comando das comissões existentes na Câmara. A sessão não teve projetos na pauta e foi tranquila.A sessão foi a primeira presidida pelo vereador Macário, eleito em dezembro numa das acirradas disputas pelo comando da casa. “Tentei controlar a ansiedade e dei o melhor de mim para que tudo corresse bem. Vou me esforçar cada dia mais e espero realizar um bom trabalho e fazer o melhor para a nossa cidade”, analisou.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, uma das mais importantes, será presidida pelo vereador Alexandre Depieri, o vice-presidente será o vereador Wagner Eckstein e Olívio Nóbrega será membro da comissão. A comissão de Finanças e Orçamento terá como presidente Natal, vice-presidente Paulo Félix e membro Alexandre Depieri.
A comissão de Obras e Serviços Públicos será presidida pelo vereador Aprígio e terá como vice-presidente Carlos Andrade e como membro Valdevan Noventa.
Já a comissão de Educação Saúde Pública e Assistência Social vai ser presidida pelo vereador Carlos Andrade, enquanto a vice-presidência será ocupada pelo vereador José Luiz Elói e o vereador Wagner Eckstein é membro. A comissão Permanente de Defesa e Meio Ambiente vai ser presidida pelo vereador Paulo Félix, o vice-presidente vai ser Valter Paulo e o vereador Natal será membro.
A comissão Permanente de Direitos Humanos será presidida pelo vereador Cido, o vice-presidente será o vereador Arnaldo e o vereador Valter Paulo será membro. A comissão Permanente de Transportes Urbanos terá como presidente o vereador Valdevan Noventa, o vice-presidente será o vereador Elói e o vereador Aprígio será membro. A última comissão Permanente é a de Segurança Pública cujo presidente é o vereador Olívio, o vice-presidente é o vereador Arnaldo e o vereador Cido é membro.
As comissões são estabelecidas por meio do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e são distribuídas entre comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
De acordo com o parágrafo único do referido artigo, na constituição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal.
