Taboão elege membros de Comissões da Câmara

Os vereadores de Taboão da Serra voltam ao trabalho e já na primeira sessão do ano devem eleger entre si os representantes das comissões que compõe a casa. As comissões são essenciais para a realização dos trabalhos legislativos. Elas são estabelecidas por meio do artigo 37 da  Lei Orgânica Municipais e são distribuídas entre comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

De acordo com o parágrafo único do referido artigo, na constituição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal.

Já o artigo 38 determina que cabe as comissões, em matéria de sua competência discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um terço dos membros da Câmara. Assim como convocar o Prefeito Municipal, Secretários municipais ou qualquer servidor para prestar pessoalmente, no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Além disso as comissões devem receber petições, reclamações, representações ou queixas de quaisquer pessoas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, providenciando o seu devido encaminhamento. Dar parecer em projeto de lei, de Resolução, de Decreto legislativo, ou em outros expedientes quando provocadas,realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, apreciar programas de obras, planos de desenvolvimento e sobre eles emitir Parecer e promover seminários e debates sobre temas afetos à sua área de atuação.

O artigo 39 estabelece que as comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.

Os membros das Comissões Especiais de Inquérito, a que se refere este artigo, no interesse da investigação poderão, em conjunto ou isoladamente proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais da administração direta ou indireta, onde terão livre ingresso e permanência; requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; tomar o depoimento de quaisquer autoridades ou de particulares, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem e proceder a verificação contábil em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração direta ou indireta.
Entre as comissões existentes na Câmara de Taboão destacam-se a de Justiça e Redação, Obras, Finanças, Saúde e Educação.

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