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Desconto na conta de luz; entenda seu direito

Karen Santiago | Atualizado em: 5/01/2011 00:00:00
conta

Karen SantiagoContas de luz podem ter desconto para famílias de baixa renda

Os moradores com renda de até meio salário mínimo (R$ 255) das cidades de Embu das Artes, Itapecerica e Taboão da Serra têm direito ao desconto na conta de luz pelo benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Apesar do direito que é divulgado na própria conta, muitos munícipes ainda não conhecem o beneficio. O desconto por chegar a até 65%.

Para os moradores conseguirem o benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O munícipe também precisa fazer o pré-cadastramento em qualquer uma das lojas ou postos de atendimento da AES Eletropaulo ou pelo telefone 0800 7241234. A tarifa só é concedida após a validação e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a assessoria de imprensa da AES Eletropaulo não há cota predefinida para nenhuma cidade da área de concessão da distribuidora. “Para ter direito ao desconto basta que as famílias se enquadrem nos critérios necessários para o cadastramento”, explica a nota.

Confira nos Percentuais de desconto se sua família tem direito ao beneficio:

Faixa: Consumo mensal até 30 kWh  - Desconto: 65%
Faixa: Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - Desconto: 40%
Faixa: Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - Desconto: 10%
Faixa: Consumo superior a 220 kWn - Desconto: 0%

 

Conheça o Perfil das famílias que podem ter o benefício:


- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; ou

- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Essas famílias devem aguardar a publicação do regulamento do Ministério da Saúde para solicitar o benefício; ou

- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da assistência social, do INSS, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993. Segundo essa lei, o benefício de prestação continuada é concedido às pessoas com deficiência e às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”. Nesses casos, não há necessidade da família ter o CadÚnico para receber o desconto na conta.

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso seja exista duplicidade no recebimento, ele será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber a Tarifa Social, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

 

Ana Soares Neves

Minha mãe é aposentada do INSS, tem uma renda de um salário minimo, pela lei ela tem direito a desconto na conta de energia eletrica, o que fazer para ter imformaçôes a respeito. O email que estou usando, é da filha da dona Ana. fico no aquardo.

Eloisa santos gouveia casemiro

quero entra neste benificio da tarifa social obrigado

matheus casagrande..

o beneficio e legal mais conforto e segurança no prato brasileiro...

André

As fampilias que tiver esse beneficio, teram mas conforto na sua vida, porque querem ser cidadões pagando honestos. Parabéns Governo Lula que vai nos deixar SAudades André

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