Embu: Isenção de ISS aos taxistas e cabeleireiros
Visando incentivar as atividades dos taxistas e cabeleireiros com forte presença em Embu, os vereadores da cidade aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 8, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN – aos trabalhadores da categoria que tenham feito a inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município.
O projeto de lei de autoria do prefeito, elaborado a pedido dos vereadores não será aplicada a cooperativas e sociedades uniprofissionais. Segundo aponta o Projeto de Lei 67/2010, os serviços que terão o desconto do ISS estão descritos nos códigos 16.04 (Motorista Profissional Autônomo [taxista]) e 6.01 (Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres), da Lei Complementar n° 101, de 26/12/2007.
De acordo com a nova medida, a isenção proposta pela Lei Complementar não exime os taxistas e cabeleireiros da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários (CCM) e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
O ISS tem como alíquota mínima de 2% em sua contribuição, indicado pela Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder a 5%, instituído como competência máxima para a cobrança do imposto.
A isenção do ISS aos taxistas e cabeleireiros com base em Embu não deverá afetar as metas de resultados fiscais previstos nas diretrizes orçamentárias da cidade para os próximos anos, aponta o documento.
Veja a Lei Complementar n° 101, de 26/12/2007
http://ceaam.net/embu/legislacao/leis/2007/Lc0101.htm
Com colaboração de Alexandre Oliveira - Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Embu
