Fiscalização do CROSP em ação conjunta com a Vigilância Sanitária identifica profissionais atuando sem inscrição no Conselho
Depois de receber uma denúncia sobre suspeita de exercício ilegal da Odontologia, na cidade de Taboão da Serra, a Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e a equipe de Vigilância Sanitária do município realizaram diligência ao local informado para apuração dos fatos.
Assim que chegaram ao estabelecimento, as equipes encontraram o denunciado realizando avaliação odontológica a um paciente. Quando os fiscais solicitaram a identificação profissional, o suspeito apresentou diploma de formação acadêmica de uma instituição de ensino da Bolívia.
No entanto, não contava com a devida revalidação no Brasil e nem registro junto ao CROSP para o regular exercício profissional.
Uma mulher, que prestava atendimento clínico no local, também foi flagrada sem a documentação necessária. Ela afirmou ser cirurgiã-dentista com formação na Bolívia, mas não apresentou nenhuma comprovação.
Após consulta online aos registros do Conselho, por meio dos tablets utilizados pela equipe de Fiscalização, não foi possível constatar a inscrição ativa de ambos perante o CROSP.
Diante dos fatos a Polícia Militar foi acionada e conduziu os envolvidos para o 2º Distrito Policial de Taboão da Serra. Além da instauração do inquérito policial para a apuração do exercício ilegal de profissão, o estabelecimento foi interditado pelas autoridades sanitárias, em razão de seu funcionamento sem a devida autorização sanitária e a presença de um cirurgião-dentista responsável.
A lei
A Lei Federal 5.081/66 em seu Art. 3º diz que: “Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior”, ou seja, requisitos cumulativos - revalidação do Diploma estrangeiro e inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.