Eleitor fique atento ao prazo para justificativa eleitoral
O eleitor que não votou e nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 02 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa.
Agora o eleitor que não compareceu às urnas e nem justificou ausência no segundo turno das eleições tem até o dia 30 de dezembro, sem pagamento de multa (R$ 3,51).
Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias, mas precisa ficar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.
