Jornal Na Net

Você está aqui: Página Inicial » Notícias » Cotidiano

Eleitor fique atento ao prazo para justificativa eleitoral

Karen Santiago | Atualizado em: 4/11/2010 22:58:17
urna_350.jpg

Eleitor precisa justificar ausência na eleição

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 02 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa.

Agora o eleitor que não compareceu às urnas e nem justificou ausência no segundo turno das eleições tem até o dia 30 de dezembro, sem pagamento de multa (R$ 3,51).

Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias, mas precisa ficar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.


 

Adicionar comentário

Aviso: No momento do cadastro são capturadas informações que possibilitam a identificação individual do usuário e de seu computador

banner_unisa.gif Maxima_1 Miranda
Miranda Miranda Miranda Miranda banner_nop banner_nop emaq3b.jpg emaq3b.jpg
aman

emaq3b.jpg Maxima_1

Facebook     Twitter   

Jornal na Net
As matérias do site são responsabilidade do Jornal na Net, exceto, textos que expressem opiniões pessoais, assinados, que não refletem, necessariamente, a opinião do site. Cópias são autorizadas, desde que a fonte seja citada e o conteúdo não seja modificado.