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Nenhuma prisão e eleição tranquila nas três cidades
A eleição histórica deste domingo, 31, onde o Brasil conheceu a primeira mulher eleita presidente, Dilma Rousseff, transcorreu em clima de tranquilidade em Itapecerica, Taboão e Embu das Artes. As sessões não apresentavam filas para a votação, os moradores demoravam pouco tempo para escolher o candidato e nenhuma prisão foi realizada.
Diferente do primeiro turno, os moradores não tiveram dificuldade para a votação neste domingo, porque a escolha era somente de um candidato. “Precisei levar uma cola no primeiro dia e me atrapalhei na hora da votação. Agora neste domingo levei segundos para votar e não enfrentei nenhuma fila”, contou Antônia.
As calçadas e ruas estavam limpas, sem os santinhos de todos os candidatos que estavam espalhados no primeiro turno.
Votação em Taboão e Itapecerica da Serra
Dos 185.783 eleitores da cidade de Taboão da Serra, somente 151.464 foram às urnas, o município apresentou uma abstenção de 34.319. Na cidade foram registrados 6.238 votos nulos e 3.925 brancos. Ao todo o município registrou 141.301 votos válidos.
Em Itapecerica dos 102.033 eleitores, apenas 83.575 foram às urnas, a cidade apresentou uma abstenção de 18.458. No município foram registrados 2.598 votos nulos e 2.096 brancos. Ao todo a cidade registrou 78.881 votos válidos.
A Reportagem do Jornal na Net entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Embu das Artes, mas os funcionários não concederam nenhuma informação à reportagem, com o argumento de que era necessário consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que segundo os funcionários conta com todas as informações necessárias para a matéria.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não votou e nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 02 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa.
Agora o eleitor que não compareceu às urnas e nem justificou ausência no segundo turno das eleições tem até o dia 30 de dezembro, sem pagamento de multa (R$ 3,51).
Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias, mas precisa ficar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.
rosana quellen alves barreto
so nao votei no segundo turno o que tenho que fazer,posso vota normalmente
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