Eleitor precisa ficar atento ao prazo da justificativa

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 02 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa.

O eleitor ainda pode escolher justificar a sua ausência no dia 31 de outubro (no segundo turno), onde já pode votar no seu candidato para a presidência.

Quem deixou de votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições. Mas, o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência em qualquer cartório eleitoral ou TER onde será possível preencher o requerimento de justificativa gratuitamente. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

O eleitor que mudou de casa deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.

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