Justiça ordena que câmara de Taboão emposse aprovado em concurso

Por Outro autor | 5/10/2010

A 2ª Vara Cível de Taboão da Serra ordenou que o Presidente da Câmara Municipal do município, José Luiz Eloi (PMDB), emposse o segundo colocado no concurso público para o cargo de Procurador da Câmara realizado no ano de 2008.

Augusto Miranda Lewin, o segundo colocado, entrou na justiça pedindo um mandado de segurança para assumir o cargo após a câmara aprovar, no fim de março deste ano, um projeto de resolução que extinguia o concurso. Porém, até aquela data, apenas a primeira colocada havia sido convocada.

A sentença saiu no dia 1 de Setembro e Lewin começou a trabalhar nesta segunda-feira, dia 6 de Outubro.

Na época, o presidente foi bem taxativo em sua justificativa para não chamar os aprovados. “Redução do orçamento”, disse Eloi. Porém, pesou na decisão da juíza o fato da câmara ter contratado uma empresa para exercer as mesmas funções do concursado e por um custo maior “evidenciando que a Câmara dos Vereadores tem os recursos necessários para nomear o candidato aprovado e tem necessidade da prestação do serviço”, disse em sua sentença a juíza de Direito, Daniela Claudia Herrera Ximenes.

A TRIBUNA não conseguiu contato com o autor da ação. Já o presidente Eloi diz que não vai recorrer da decisão.

Texto: Allan dos Reis da Tribuna Regional

Comentários