Eleitor que não votou tem de justificar ausência

O eleitor que votou e nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições tem até o dia 02 de dezembro para regularizar a situação eleitoral, sem pagamento de multa.

Quem não votar e não se justificar fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matricula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Em qualquer cartório eleitoral será possível preencher o requerimento de justificativa. O formulário também pode ser impresso no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições.

 

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