Motoristas ignoram sinalização e são multados em rua de Taboão da Serra

Por Sandra Pereira | 25/01/2016

Quase todos os dias vários motoristas são multados enquanto estacionam seus veículos na rua Beatriz Augusta, localizado ao lado do posto do INSS de Taboão da Serra, que fica na Estrada de São Francisco. A via possui uma placa de sinalização indicando que é proibido estacionar mas ainda assim motoristas se arriscam deixando o veículo no local. Na volta eles encontram as multas deixadas pelos agentes no parabrisa e inevitavelmente se arrependem de não ter respeitado a placa. 

A rua Beatriz Augusta fica localizada entre o INSS e o AME de Taboão da Serra. É local de fluxo constante de veículos.Por essa razão os agentes de trânsito que trabalham na cidade passam na rua várias vezes durante o dia o resultado é a inevitável aplicação de multas. 

O motorista que estaciona em local onde só é permitido embarque e desembarque de passageiros comete uma infração média por estacionar em local proibido. A multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece vários locais onde não são permitidos estacionar. Veja alguns deles:

Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
• Estacionar de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular;
• Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela;
• Impedindo a movimentação de outro veículo;
• Na contramão;
• Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Infração grave por estacionar em local proibido: Multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
• Afastado mais de um metro da guia da calçada;
• Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
• Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
• Em fila dupla;
• Em cruzamento de vias;
• Nos viadutos, pontes e túneis;
• Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Placa Proibido Parar e Estacionar).
Infração gravíssima por estacionar em local proibido: Multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.
• Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento.

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