Taboão da Serra: MPF ajuíza ação contra Caixa por cobrança indevida de juros em financiamento imobiliário

Por Outro autor | 11/12/2015

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança indevida da chamada “taxa de evolução da obra” de consumidores/as mutuários/as do empreendimento Mirante do Bosque, inserido no programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no município de Taboão da Serra, grande São Paulo. 

A “taxa de evolução da obra” são os juros e atualização monetária pagos pela pessoa ao banco, em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para a edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento. No entanto, os mutuários/as do Mirante do Bosque continuaram sendo cobrados pela Caixa, mesmo a obra estando atrasada, e atualmente paralisada. O empreendimento deveria ter sido entregue em dezembro de 2013 e está com a construção parada desde setembro de 2014.

Segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pela ação, a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras implica transferência total do risco do negócio para os/as consumidores/as. Essa transferência configura prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a CEF devolver em dobro os valores cobrados indevidamente durante esse período.

Em tentativa de conciliação feita pelo MPF, a Caixa afirmou que esta taxa é cobrada de mais de 100 mutuários/as do empreendimento, e que somente deixará de ser cobrada com o término das obras e legalização da construção. Para o Ministério Público, a cobrança durante atraso e paralisação das obras por razões alheias às condutas dos consumidores e consumidoras é ilegal.

Liminar-  O MPF pede em caráter liminar que a CEF deixe de cobrar a “taxa de evolução de obra” dos mutuários/as do empreendimento Mirante do Bosque, bem como de todos/as consumidores/as que celebrem contratos de financiamento imobiliário para aquisição de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, após o encerramento dos prazos estabelecidos em contrato para entrega das obras. Também é solicitado que seja declarada abusiva, e portanto nula, a cláusula do contrato-padrão da Caixa firmado por quem adquiriu unidade do Mirante do Bosque que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra de forma unilateral pela CEF.

A ação pede ainda que seja considerada abusiva a prática da Caixa de continuar a exigir de mutuários/as do empreendimento o pagamento de juros da fase de obras (taxa de evolução de obra) após o término do prazo de entrega estabelecido inicialmente no contrato, ou seja, após dezembro de 2013. A CEF deverá ressarcir os valores pagos após esta data, devidamente atualizados e acrescidos de juros, facultando às pessoas a utilização do montante para a amortização do saldo devedor do contrato. 

Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por consumidor cobrado indevidamente.


O número da ação para consulta é 0025297-95.2015.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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