Plantão do Fórum nas Praças de Atendimento dias 28 e 31/8 em Embu

Por Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | 28/08/2015

Se você tem pendências na Prefeitura de Embu das Artes, de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais, há mais uma oportunidade para quitar a sua dívida, com parcelamento. 

Para atender os munícipes que já fizeram dois acordos, para pagamento de impostos atrasados, conforme Decreto 97/2003, e não cumpriram, a prefeitura fez parceria com o Fórum da cidade, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Embu das Artes (Cejusc), oferecendo a chance de assinatura do Termo de  Conciliação, para novo parcelamento. "A proposta é que tenhamos ações como essa pelo menos duas vezes ao mês", declarou o secretário  de Assuntos Jurídicos, da Prefeitura de Embu das Artes, Francisco Iderval Teixeira Júnior. 

O Termo de Conciliação poderá ser assinado nos dias 28 e 31/8, sexta e segunda-feira, das 8h30 às 16h, nas Praças de Atendimento da sede (rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, centro), Jardim Santa Tereza (largo Tancredo de Almeida Neves, 09) e Jardim Santo Eduardo (Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 2673), com pagamento da primeira parcela 30 dias após. Nesses dois dias, funcionários do Fórum farão plantão de atendimento na Praça. A prefeitura emitiu comunicado aos contribuintes que não cumpriram os dois parcelamentos e que devem procurar a Praça de Atendimento nos dias citados. Quem não recebeu a carta e está com impostos atrasados deve ir à Praça de Atendimento mais próxima nos mesmos dias e horários.   

Para o parcelamento, é preciso comprovar vínculo com o imóvel – se é cônjuge, apresentando certidão de casamento; se proprietário, escritura e assim por diante, lembrando que há inquilinos com responsabilidade sobre IPTU constante do contrato de locação, por exemplo. Se o responsável tiver impossibilitado de comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura nos dias citados, ele poderá ser representado por procuração, feita de próprio punho, citando nome completo e documento de seu procurador, maior de idade, além de endereço do imóvel. Todos que comparecerem para fazer o acordo devem apresentar cópias de RG, CPF e comprovante de residência nominal recente.

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