Vereador Sorriso é autor da Lei que abona faltas escolares de alunos Adventistas em Taboão
Por Outro autor | 1/07/2015
Promulgada pelo prefeito Fernando Fernandes em 25 de novembro de 2013, a Lei nº 2.188, de autoria do vereador Dr. André da Sorriso (PSDB) assegura o direito de ter faltas escolares abonadas aos estudantes Adventistas, no período noturno das sextas feiras, e aos sábados no período diurno, nas escolas públicas e particulares até o nível superior, no município de Taboão da Serra.
O vereador Dr. André da Sorriso ressalta que a lei possibilita os estudantes taboanenses cumprirem o currículo escolar sem gerar conflito e preconceito religioso. “A Lei já está em vigor há mais de um ano e como vereador e evangélico, cumpri minha promessa de campanha e atendi uma antiga reivindicação dos membros dessa religião. Tenho certeza que a garantia desse direito é importante para os estudantes Adventistas da nossa cidade que reservam, a partir do por do sol de sexta-feira até o por do sol de sábado, esse período na sua totalidade para adoração e culto e de acordo com a legislação as instituições de ensino deverão abonar as faltas de alunos que não comparecem às aulas, por motivo de crença religiosa”, justificou André da Sorriso.
Para o vereador André da Sorriso, o prefeito municipal e os demais vereadores da Câmara Municipal foram sensíveis e responsáveis ao aprovar a legislação. “Essa Lei em nenhum momento fere o direito da igualdade, mas evita o impasse entre a obrigação humana e a ordem divida, que são imprescindíveis para o ser humano”, concluiu.