Você sabe por que os gases nobres são chamados assim?
O termo nobre se refere à ausência de reatividade química nesses gases inertes. São seis os gases nobres: hélio, neônio, argônio, criptônio, xenônio e radônio.
Você sabia que em um enforcamento a pessoa não morre por ser estrangulada?
Ao contrário da crença popular, a causa da morte em um enforcamento não é o estrangulamento, mas a lesão provocada na parte superior da medula espinhal. Esta se dá com a fratura ou o deslocamento das vértebras cervicais. A morte é quase instantânea e acaba sendo mais rápida do que em outras formas de execução, como a guilhotina, a câmara de gás e a cadeira elétrica.
Você já viu animais com três cérebros?
Os estegossauros tinham três cérebros. Eram animais gigantes, com cerca de 7 metros de comprimento. Paleontólogos descobriram nos fósseis dessa espécie dois “cérebros auxiliares”, um no pescoço e outro na cauda, perto da bacia, que ajudavam o cérebro-chefe, cujo tamanho era similar a uma bola de pingue-pongue. Os “cérebros auxiliares” eram nódulos de neurônios (células nervosas), dentro das vértebras do bicho. Provavelmente, sua função era coordenar alguns movimentos do corpo, auxiliando na locomoção.
Qual é o maior de todos os animais?
A baleia azul. Ela pode chegar a medir até 30 metros e pesar 120 toneladas. Traduzindo em elefantes: o comprimento de seis animais e o peso de dezessete.
Qual a única parte do corpo humano não recebe sangue?
A córnea. Ela não é suprida pelo sangue e absorve o oxigênio necessário diretamente do ar.
Você sabia que as formigas saúvas não comem folhas?
Na realidade, as saúvas cortam e carregam folhas e pedacinhos de insetos em decomposição para o interior do formigueiro, porque servem para formar fungos especiais. As formigas se alimentam desses fungos.
Como sobrevivem os peixes em um lago congelado?
Nos lagos profundos, somente a região superficial fica congelada durante o inverno. Na parte mais funda, a temperatura da água se mantém relativamente inalterada e mais alta que da superfície, permitindo assim, que os animais aquáticos sobrevivam.

Conforme consta, no ano passado, o Senado aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. Quando essa proposta foi enviada à Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) se recusou a promulgá-la. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas). [01]
A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial do texto já aprovado pelas duas Casas e que tratava apenas do aumento de vereadores.
Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF. Por isso, foram aprovadas duas PECs nesta quarta-feira. [02]
Assim, muito embora tivesse havido o referido acordo, a aprovação do texto conjunto (englobando a PEC 336 e 379) de acordo com o substitutivo votado, não houve qualquer mudança de mérito nas PECs, pois apenas foram reunidos os dois textos em um só, resultando na Emenda Constitucional nº 58, promulgada em 23 de setembro de 2009.
Portanto, todas as dúvidas e polêmicas permaneceram, conforme veremos adiante, nestas breves considerações.
Sem querer esgotar o tema e adentrar aos critérios políticos de sua aprovação, bem como inserir neste texto a doutrina e jurisprudência acerca do entendimento aqui esboçado, tenho que a adoção dos critérios previstos na referida emenda constitucional, a partir do processo eleitoral de 2008, encontra alguns obstáculos, a meu ver insuperável.
Com a promulgação da referida PEC em sessão solene ocorrida em 23 de setembro de 2009, os vereadores suplentes das eleições de outubro passaram a ter a expectativa de ocupar as novas vagas, criadas através das 24 faixas acrescidas ao inciso IV do art. 29 de nossa Magna Carta.
Todavia, mesmo que promulgada e considerada legal sua tramitação e aprovação, a questão não está solucionada do ponto de vista da vigência imediata, como parece à primeira vista, e determina o art. 3º, inciso I da referida PEC. [03]
Isto porque, o TSE tem como consolidado o entendimento de que, na fixação do número de vereadores, deve ser observado, o prazo estabelecido pela Resolução TSE no 22.556/2007, a saber, "o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias". [04]
Em nota, o presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, considera que as regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora. O mesmo entendimento foi assentado pelo Ministro Presidente do STF, Gilmar Mendes.
Assim, por essa interpretação do Presidente do TSE e pelo Presidente do STF, a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012.
No entanto, a interpretação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, através de alguns de seus integrantes, é de que a medida é retroativa, e permitirá a posse dos suplentes assim que promulgada, em face do que dispõe o art. 3º da Emenda.
Dessa forma, vencido o capítulo da tramitação e da promulgação, está aberto mais um capítulo, reprisando, guardada as devidas proporções, o que ocorreu nas eleições de 2004, quando se mudou a regra no meio do processo eleitoral.
Cumpre salientar que, à época, prevaleceu o entendimento por nossos Tribunais (TSE e STF) de que a redução era possível de ser aplicada imediatamente, não implicando em alteração do processo eleitoral. [05]
Agora, como se trata de aumento do número de vagas e em alguns casos com aumento de gastos do Legislativo, a interpretação deverá ser ainda mais rigorosa e detalhada. É que, na medida em que o aumento do número de vereadores se deu por Emenda Constitucional (e não mais interpretação do texto, como anteriormente ocorreu), caberá, novamente, à mais alta corte de justiça (STF) dar a palavra final na polêmica, que desde já está instalada por todo o País e em todas as Câmaras Municipais, notadamente por aqueles que passaram a ter a expectativa de assumir algumas das vagas criadas, em razão dos inúmeros pronunciamentos de parlamentares favorável a essa interpretação.
Cumpre consignar que, para as eleições de 2008, os Juízes Eleitorais, em sua maioria, solicitaram às Câmaras Municipais que informassem o número de cadeiras previstas e, em razão dessa informação, iniciou-se o processo eleitoral, fixando o número de vagas e candidatos respectivos, sem observância da Resolução TSE nº 22.810, de 27 de maio de 2008. [06]
Muitos Municípios, com isso, já realizaram o processo eleitoral com a composição da Câmara Municipal em número superior àquele previsto na Resolução do TSE de 2004, e na Resolução 22.810, de 2008, adotando o número de vereadores que estava consignada na respectiva Lei Orgânica do Município, havendo em alguns casos ações judiciais tramitando, onde há pedido de adequação aos critérios fixados nestas normas. [07]
Assim, há de ser lembrado que, em prevalecendo essa tese de validade imediata do texto constitucional (o que, com o devido respeito, não se coaduna com o regramento legal e jurisprudencial exposto), haverá uma modificação do cociente e recálculo das cadeiras por cada partido/coligação, o que gerará, por certo, uma grande confusão jurídica eleitoral (direito adquirido, ato jurídico perfeito, etc.). Há casos, inclusive, de vereadores que hoje ocupam uma cadeira e que, com o recálculo, não mais terão esse direito.
Em todo o caso, reitero, agora com mais convicção em razão da aprovação conjunta das PEC 336 e 379, que continuo entendendo, e com o devido respeito aos contrários, e em análise prévia do referido texto, que continua a valer o que estiver estabelecido na LOM de cada Município.
Isto porque o texto da Emenda Constitucional 58, em nada alterou a competência quanto ao poder conferido ao Município de fixar o número de vereadores, através da LOM, dentro das faixas populacionais respectivas.
Com efeito, na redação agora aprovada, há previsão do número de vereadores utilizando a seguinte expressão, no inciso IV do art. 29: "para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: ...".
Portanto, tendo a LOM estabelecido número de vereadores entre nove (9) e o limite máximo previsto para cada faixa populacional, o processo eleitoral atendeu regularmente os preceitos constitucionais, bem como a norma local, estando, ainda, em conformidade com o texto da Emenda Constitucional 58.
Dessa forma, há previsão de limite máximo e, portanto, o número de vereadores há de estar previsto na LOM, conforme expressão do "caput" do art. 29, pois os incisos são preceitos específicos a serem observados obrigatoriamente na carta municipal. Assim, para o próximo pleito, em havendo interesse para elevação ou redução desse quantitativo, dentro dos limites estabelecidos na Emenda Constitucional 58, imprescindível será a alteração, antes de iniciado o processo eleitoral, da Lei Orgânica.
Dúvida, porém haverá, nos casos em que a LOM estabelece um determinado número de vereadores superior ao adotado pela Justiça Eleitoral, e que não foi observado no processo eleitoral de 2008, estando enquadrado dentro das hipóteses previstas na referida emenda.
Qual a norma que seria aplicada? Os critérios previstos na Resolução 22.810, de 27 de maio de 2008, do TSE ou a Lei Orgânica do Município?
Com o devido respeito aos entendimentos contrários, em razão das decisões já proferidas pelas Cortes Superiores, tanto do Tribunal Superior Eleitoral - TSE quanto do Supremo Tribunal Federal - STF, a emenda constitucional não poderia afetar o processo eleitoral já iniciado e concluído, consoante ficou assentado na Resolução nº 22.556/2007, em que foi relator o Eminente Ministro José Delgado.
Portanto, o entendimento atualmente consolidado e bem fundamentado, é de que EM HIPÓTESE ALGUMA (com ou sem previsão da LOM), a referida PEC teria vigência retroativa, para alcançar o pleito legitimamente encerrado (2008), uma vez que estaria alterando o processo eleitoral no curso do mandato e afetando a ato jurídico perfeito. [08]
Demais disso, a elevação do número de vereadores acarretará, por certo, elevação dos gastos dos parlamentos municipais, sem a necessária e prévia previsão de recursos para atender essa demanda, o que fere de morte as normas que regem as finanças públicas e, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. [09]
Portanto, como se pode notar, A BATALHA JURÍDICA com relação à fixação do número de vereadores, com efeito retroativo, somente está começando.
Quanto à fixação dos limites para os gastos do Legislativo, entendo não haver qualquer dificuldade interpretativa ou mesmo dúvidas quanto sua aplicação.
Não é por demais lembrar que, a Emenda Constitucional nº 58 deu tratamento diferenciado quanto à vigência dos limites de gastos do Legislativo Municipal, impondo seis diferentes faixas para fixação do percentual de repasse e disciplinando sua vigência para 1º de janeiro de 2010.
Ao contrário do texto da Câmara aprovado em 2008, que fixava os gastos das câmaras de vereadores com base na receita anual dos municípios, a PEC vinda do Senado (336/09) e que unificada gerou a EC 58, mantém a regra existente - que usa a população como referência para distribuir os percentuais máximos das despesas. [10]
Assim é que, ao invés dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita segundo a faixa da população, os municípios são divididos na PEC em seis percentuais, de acordo com a população.
"Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual". [11]
|
Mudanças e impacto da PEC dos Vereadores |
|||
|
Faixas de habitantes |
Percentuais da receita anual que podem ser gastos com o Legislativo Municipal |
Quantidade de Municípios atingidos pelas mudanças * |
|
|
Regra atual da Constituição |
PEC 336/09 |
||
|
Até 100.000 |
8% |
7% |
5.312 |
|
De 100.001 a 300.000 |
7% |
6% |
174 |
|
De 300.001 a 500.000 |
6% |
5% |
42 |
|
De 500.001 a 3.000.000 |
5% |
4,5% |
34 |
|
De 3.000.001 a 8.000.000 |
5% |
4% |
1 |
|
Acima de 8.000.000 |
5% |
3,5% |
1 |
|
TOTAL |
5.564 |
||
|
*Fonte: Contagem da população 2007 do IBGE |
|||
Conforme informou a agência Câmara, na tabela acima, Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.
Concluindo, a promulgação da emenda, não terá efeito imediato em todos os Municípios, mas tão-somente naqueles em que a Lei Orgânica de cada ente já tenha fixado o número de cadeiras, dentro dos limites fixados naquele texto constitucional, em obediência as normas legais e entendimento predominante em nossas Cortes de Justiça e acima mencionado.
Mesmo assim, está apenas iniciando a discussão jurídica acerca desse intrigante assunto que, por certo, se instalará junto a Justiça Eleitoral e, em última instância, junto ao Supremo Tribunal Federal a quem cabe a interpretação última do texto constitucional.
É o que penso nessas linhas preliminares.
*Samir Maurício de Andrade
Advogado em São Paulo. Consultor Jurídico em Direito Público. Palestrante. Membro do Conselho Técnico Multidisciplinar da Associação Paulista de Municípios - APM. Ex-Secretário dos Negócios Jurídicos, Secretário Geral e Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Indaiatuba. Ex-Assessor Jurídico da Presidência da Câmara de Indaiatuba. Membro do Instituto Brasil Cidade.
* Rosiani Bueno de Oliveira
Acho interessante esse povo que se preocupa deveras com a gripe, como se todas as pessoas sejam suinamente virulentas de plantão até que se prove o contrário. É... Essa ditadura do porquinho nada camarada, sabe? Que vem assolando a população e fazendo com que a empresa de álcool em gel e de máscaras fature horrores.
Reconheço e não discuto a necessidade de evitar a expansão da doença. Só que há muitos que levaram esse medo a níveis hilariamente preocupantes. A princípio achei que minha falta de fé na história de que o mundo acabará caso eu não compre meu álcool em gel, era coisa só minha. Achei que fosse fruto da velha mania de rir das desgraças alheias - não só a desgraça, diria-me qualquer cidadão assiduamente informado: também o fim do fim, a extinção total de toda a humanidade. Oh! O apocalipse! Regenerai-vos, pois!
Até cheguei a cogitar a possibilidade de que eu não seja deste mundo por não ter sido tão fatalmente atingida pelo vírus do medo: a suínofobia.
Só que esses dias recebi um e-mail de uma amiga que, mesmo não dizendo com todas as palavras que era contra esse desespero pela gripe, ao menos não me pediu para não sair de casa sem máscara. Ela chamou minha atenção ao fato de que só de a gripe H1N1 ter matado algumas pessoas no mundo, todos querem usar máscara; ao passo que, milhões de pessoas já morreram de AIDS e ninguém usa preservativo.
Ta. Pessoas morreram com gripe, devemos respeito às famílias. Só que pessoas morreram também assassinadas e continuam vendendo armas para qualquer um que as queira. Outros muitos morreram em conseqüência do cigarro – até mesmos os fumantes passivos – e não vejo muitos fumantes satisfeitos com a nova lei anti-fumo. Se o caso é evitar riscos de morte, vivamos todos numa redoma.
Mas, creiam irmãos! O cúmulo aconteceu: um casal se namorando de máscara.
Estranho? Que nada... Romântico! O calor de corpos a 40 graus aquecendo a relação; lábios ardentes em puro delírio; um jeitinho meditativo e longínquo super fofo; um nó na garganta que os deixa sem palavras; uma emocionante falta de ar e, nos olhos, um brilho especial por estar com sua paixão ardente dentro do peito; INFLUENZiAdos por esse “A”mor, fazem juras de “Até que a gripe os separe. Amém”. Sem contar que a máscara dá certo ar de mistério que deixa qualquer um enlouquecido de desejo. Ah... Não é suinamente lindo?
Se não acha, ou é porque está delirante de febre ou porque também não pertence a este planeta porcamente infectado.
Suinofóbicos que me perdoem, mas minhas mãos ainda nem sentiram a espuminha estonteante de um “alquingel” e muito provavelmente não entrarei na moda da máscara até que eu encontre uma que combine com meu tom de pele ou que, ao menos, realce a cor dos meus olhos.
Mas há três coisas indiscutíveis à respeito da nova gripe: as crianças amaram a extensão das férias; os donos de farmácia amaram o aumento de vendas; e o casal apaixonado amou essa nova forma de amor: esse A' mor suíno.
Rosiani Bueno de Oliveira, tem 17 Anos, é aluna do 3º Ano Médio, da Escola Tancredo Neves e está se preparando para o vestibular no curso de Letras.
Mais sobre a autora...
http://rosiani-baby.blogspot.com
Sete dos 13 vereadores de Embu das Artes foram até Brasília reforçar junto com o prefeito Chico Brito o apelo para que os deputados federais atendam às reivindicações da cidade. Eles querem assegurar recursos provenientes de emendas e projetos em parceria com o governo federal. Os parlamentares foram reforçar os pleitos já feitos pelo prefeito Chico Brito. Os vereadores que viajaram até a capital federal foram: o presidente da Casa, Silvino Bonfim, Didi, João Leite, Júlio Campanha, Gilvan da Saúde, Carlos Proença e Drª Bete.
A Autopista Régis Bittencourt, concessionária que administra o trecho da BR-116 entre São Paulo (SP) e Curitiba (PR), informa que entre os dias 8 e 13 de Setembro realizará obras as de recuperação de pavimento seguido de serviço de sinalização horizontal. Os investimentos na melhoria da pista são uma exigência contratual.
Nesses dias, as obras serão realizadas entre 7h e 18h. Para a execução das obras, será necessária a interdição de uma faixa ou meia faixa. A concessionária Autopista Régis Bittencourt alerta que poderão ocorrer retenções de tráfego em razão de interdições e recomenda aos usuários que redobrem a atenção nas proximidades das obras, reduzam a velocidade e respeitem a sinalização. A programação das obras está sujeita a alterações de acordo com as condições climáticas e operacionais.
Vale a pena ficar atento para evitar transtornos posteriores. Veja abaixo o calendário da programação:
- obras de recuperação de pavimento seguido de serviço de sinalização horizontal
Entre o km 308 e km 320, no município de São Lourenço da Serra, em ambos os sentidos da Rodovia
- obras de recuperação de pavimento;
Entre o km 286 e km 304, entre os municípios de Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra, em ambos os sentidos da Rodovia;
Entre o km 485 e km 542, no município de Cajati, na pista no sentido de São Paulo;
Entre o km 89 e km 542, em ambos os sentidos da Rodovia, entre os dias 9 e 12 e Setembro (quarta-feira a sábado);
Entre o km 471 e km 468, no município de Jacupiranga, na pista no sentido de São Paulo, entre os dias 8 e 11 de Setembro (terça-feira e sexta-feira);
Entre o km 310 e km 405, entre os municípios de São Lourenço da Serra e Juquiá, em ambos os sentidos da Rodovia;
Entre o km 431 e km 435, no município de Registro, na pista no sentido de Curitiba, entre os dias 8 e 12 de Setembro (terça-feira e sábado);
Entre o km 487 e km 480, no município de Cajati, na pista no sentido de São Paulo, entre os dias 8 e 11 de Setembro (terça-feira e sexta-feira);
- Serviços de sinalização horizontal:
Entre o km 405 e km 542, entre os municípios de Juquiá e Cajati, entre os dias 8 e 11 de Setembro (terça-feira e sexta-feira);
- Obras de implantação /recuperação de barreiras de concreto (New Jersey):
Entre o km 289 e km 298, entre os municípios de Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra, em ambos os sentidos da Rodovia e canteiro central;
No km 71+300m, região de Campina Grande do Sul, no canteiro central, nos dias 9 e 10 de setembro.
A equipe composta pelos Policiais Sd PM
Saulo e Sd PM Abreu iniciaram patrulhamento com vistas, logrando êxito na
localização do veículo bem como os indivíduos que ao avistarem as viaturas
tentaram empreender fuga, sendo feito o acompanhamento, em seguida a abordagem foi
dada voz de prisão em flagrante, sendo recuperado todo produto furtado.
Conduzidos a delegacia de Itapecerica da Serra foram autuados em flagrante.
Para a polícia, a ocorrência teve êxito,
graças a colaboração de vizinhos que, ao perceberem a ação criminosa, acionaram
a Policia Militar. Nesta região funciona o chamado “vizinho solidário”, onde
todos auxiliam na segurança de todos.