Secretário nega arquivamento de processo contra GCM em Taboão

Por Sandra Pereira | 27/05/2012

“Quem não estiver contente coloca a viola no saco”. Foi por causa dessa frase, dita como forma de “incentivar” os Guardas Civis Municipais (GCMs) de Taboão da Serra a participar de uma atividade da corporação,  no Cemur, com a participação do prefeito Evilásio Farias (PSB) e o então secretário Salvador Grisaffi, que o GCM  José Carlos Alonso foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar suposto assédio moral praticado por ele contra colegas.

Alonso foi punido com pena de repreensão após o relatório de 11 páginas do corregedor responsável pela investigação do caso. De acordo com o secretário Municipal de Segurança, Coronel Silas Santana, o processo contra o GCM não foi arquivado, conforme publicou o Jornal na Net – relembre aqui

Pouco tempo após a punição Alonso foi promovido em razão da aprovação do novo Estatuto da GCM que definiu os critérios de hierarquia na corporação.

“Não é porque o GCM cometeu uma transgressão simples que está impedido de receber promoção. O Alonso cometeu um deslize, foi devidamente punido. A promoção veio depois em razão dele ser um bom profissional”, afirmou o secretário.

Ele apresentou à reportagem do Jornal na Net cópias do processo administrativo de nº 002/2001 que em 9 de maio de 2001 estabeleceu punição de repreensão, que segundo o comandante é uma pena de alerta.

Recentemente, a Polícia Civil de Taboão instaurou inquérito para apurar as denúncias de assédio moral e ameaça contra o ex-secretário de Segurança e Defesa Social do município, Salvador Vicente Grisafi por parte de agentes da Guarda Civil Municipal. 

O 1º Distrito Policial de Taboão protocolou no mês passado o ofício nº 471 junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Taboão da Serra, em resposta à determinação da Juíza de Direito, Dra Carolina Conti Reed, em que determina, por decisão do Juiz-Relator do caso, Paulo Garcia, o prosseguimento na investigação das denúncias.

O caso é estudado desde 2011. Em primeiro momento, o Ministério Público opinou pela rejeição da medida, por ausência de justa causa, ante a falta de elementos de prova de materialidade e autoria que impediam sua imputação, quando o MP rejeitou a queixa-crime. Interposto recurso, reconhecendo a prova testemunhal, houve mudança. 

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